✈️ BAGAGEM EXTRAVIADA: CONHEÇA SEUS DIREITOS E SAIBA COMO AGIR! 🧳⚖️
Viajar é algo extremamente maravilhoso e revigorante, não é mesmo? ✨ É a realização de sonhos, o merecido descanso ou aquele reencontro esperado com pessoas queridas.
Porém, infelizmente, muitas vezes a viagem que deveria ser inesquecível começa a virar um verdadeiro pesadelo. 😰 Imagine a cena: você chega ao destino após horas de voo, ansioso para iniciar sua jornada, dirige-se à esteira de bagagens e… sua mala simplesmente não aparece! 🚨
E agora? O que fazer? 🤔
📋 PASSO 1: REGISTRE IMEDIATAMENTE A IRREGULARIDADE!
De acordo com o Art. 32, § 1º da Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ao constatar o extravio da bagagem, o passageiro deve, de imediato, realizar o protesto formal junto à companhia aérea. 📝
Isso é feito por meio do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito que formalize a reclamação.
⚠️ O QUE VOCÊ PRECISA APRESENTAR:
✅ Comprovante de despacho da bagagem (aquele ticket que você recebe no check-in)
✅ Fotos da mala (se tiver tirado antes da viagem)
✅ Descrição detalhada do conteúdo (roupas, eletrônicos, documentos, etc.)
💡 ATENÇÃO: O RIB deve ser aberto imediatamente no aeroporto ou, no máximo, em até 15 dias contados da data da viagem! Se você perder esse prazo, pode não ser indenizado pela companhia aérea. ⏰
📦 PASSO 2: PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO DA BAGAGEM
Após a abertura do RIB, a companhia aérea tem a obrigação legal de restituir sua bagagem extraviada no local indicado por você, respeitando os seguintes prazos:
✈️ Voo Doméstico: Até 7 (sete) dias
🌍 Voo Internacional: Até 21 (vinte e um) dias
💰 PASSO 3: INDENIZAÇÃO EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO
Caso a bagagem não seja localizada dentro dos prazos acima, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias. 💵
Essa indenização é um direito seu, previsto em lei, e a empresa não pode se recusar a pagá-la!
🛡️ DICAS DE OURO PARA SE PROTEGER:
1️⃣ IDENTIFIQUE SUAS MALAS CORRETAMENTE
Coloque etiquetas externas e internas com:
- Seu nome completo
- Endereço atualizado
- Telefone de contato (com DDD)
2️⃣ DOCUMENTE TUDO! 📸
- Tire fotos ou vídeos dos pertences dentro da mala antes de despachá-la
- Guarde as notas fiscais de itens de valor (notebooks, câmeras, joias, etc.)
- Se a companhia oferecer um formulário de declaração de conteúdo, preencha com exatidão e detalhamento!
3️⃣ GUARDE TODOS OS COMPROVANTES
- Bilhete aéreo
- Comprovante de despacho de bagagem
- RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem)
- E-mails e protocolos de atendimento
⚖️ E SE A COMPANHIA AÉREA SE RECUSAR A INDENIZAR?
Aqui entra o poder do Direito do Consumidor! 💪
Se houver prova efetiva do que você possuía na mala (fotos, notas fiscais, declarações), você pode ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea, mesmo que ela se recuse a pagar administrativamente.
📌 FUNDAMENTOS LEGAIS:
✔️ Art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): A companhia aérea responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.
✔️ Responsabilidade Civil: O extravio de bagagem configura falha na prestação do serviço, gerando direito à:
- 💵 Indenização por danos materiais (valor dos bens perdidos)
- 😔 Indenização por danos morais (pelo desassossego, transtorno, frustração e violação à dignidade do consumidor)
🚀 RESUMO PRÁTICO: SEU CHECKLIST DE AÇÃO
1️⃣ Abrir o RIB no aeroporto → Imediatamente ou até 15 dias
2️⃣ Aguardar devolução da mala → 7 dias (doméstico) / 21 dias (internacional)
3️⃣ Receber indenização (se não localizada) → Até 7 dias após o prazo
4️⃣ Buscar assessoria jurídica (se necessário) → Dentro do prazo prescricional (5 anos)
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