O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE CÔNJUGES? 💼
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma obrigação excepcional e transitória, prevista no Código Civil, que visa garantir a subsistência de quem ficou em situação de vulnerabilidade após o fim do casamento. Vamos detalhar passo a passo. 📋
BASE LEGAL E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 📖
De acordo com os artigos 1.566, inciso III, e 1.694, caput e §1º, do Código Civil, os cônjuges têm o dever de mútua assistência, que pode se estender após a dissolução do matrimônio. O artigo 1.694 prevê que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo necessidades básicas e educação.
A obrigação decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo fixada com base no binômio necessidade do reclamante e possibilidade do obrigado. No entanto, essa prestação é medida excepcional, devendo ser comprovada a incapacidade total do alimentando em prover seu próprio sustento, além da ausência de parentes em condições de arcar com os alimentos (interpretação analógica do art. 1.704, parágrafo único, do CC). ⚖️
CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO ⏳
Em regra, o fim do casamento não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges. Contudo, trata-se de uma medida transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja independência financeira e se adapte à nova realidade. Os alimentos transitórios asseguram a subsistência da parte economicamente menos favorecida até que ela possa se reintegrar no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.
QUANDO É FIXADA? 🔍
A pensão é concedida apenas em situações excepcionais, como quando o ex-cônjuge não consegue se manter sozinho devido a dedicação exclusiva ao lar, falta de qualificação profissional ou imposição de um estilo de vida que dificultou sua autonomia financeira. Deve ser comprovada a necessidade real e a impossibilidade de obter recursos próprios ou de parentes.
VALOR E DURAÇÃO 💰
O valor é proporcional às necessidades do reclamante e aos recursos do obrigado, fixado judicialmente. Geralmente, tem caráter temporário, por um período razoável (anos), para permitir a transição para a independência financeira. Após esse prazo, pode ser revisada ou extinta se as condições mudarem.
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