A recuperação de tributos é o processo de identificar, analisar e reaver os valores pagos a mais ou de forma indevida ao Fisco, por meio de compensação, restituição ou ressarcimento.
Esta recuperação será realizada tanto por empresas do regime tributário Simples Nacional, quanto por aquelas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
A recuperação de tributos oferta inúmeros benefícios para as empresas, como por exemplo:
- Economia das finanças, que podem ser investidas em outras áreas da empresa;
- Maiores chances de competitividade no mercado, ao reduzir de forma considerável a carga tributária e aumentar a margem de lucro;
- Conformidade com a legislação tributária, evitando assim multas e penalidades por pagamento indevido ou a menor de tributos.
Dito isto, os principais tributos, que podem ser objeto de recuperação, são:
ICMS: É um imposto estadual que tem sua incidência sobre a venda de mercadorias e serviços. O imposto poderá ser recuperado, caso pago a maior, por exemplo, por erro de alíquota, base de cálculo ou classificação fiscal dos produtos. Poderá também ser recuperado, em casos de créditos acumulados, como por exportação, transferência interestadual ou compra de ativo imobilizado.
PIS e COFINS: São contribuições Federais, que incidem sobre o faturamento das empresas. O PIS e a COFINS podem ser recuperados, em casos de pagamento a maior, por exemplo, por erro de alíquota, base de cálculo ou regime de apuração. Pode também haver a recuperação, em casos de créditos presumidos ou decorrentes de insumos, energia elétrica, combustíveis, embalagens, etc.
IPI: Trata-se de um imposto Federal que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados.
O IPI poderá ser recuperado em casos de pagamento a excedentes, por exemplo, por erro de alíquota, base de cálculo ou classificação fiscal dos produtos. Também pode ser recuperado, em casos de créditos decorrentes de insumos, por exemplo, matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, entre outros.
Existem maneiras adequadas e corretas de se fazer a recuperação de tributos, como por exemplo Realizar uma análise tributária absolutamente detalhada, e o suporte de um advogado capacitado é indispensável para identificar os tributos que podem ou não ser recuperados, bem como os períodos, os valores e as formas de recuperação. Além disso, reunir toda documentação comprobatória, como notas fiscais, livros fiscais, declarações, entre outros, para fundamentar o pedido de recuperação. Apresentar o pedido de recuperação ao órgão competente, seja a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual ou a Prefeitura municipal, de acordo com o tributo a ser recuperado.
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