DEPENDE!
É preciso primeiro verificar quanto tempo faz que o trabalhador está exercendo as suas atividades na empresa, isso porque houve mudança na CLT quanto ao prazo para a assinatura.
Anteriormente a empresa tinha 48 horas para proceder com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contudo de acordo com a nova redação dada ao Art. 29 da CLT pela Lei nº 13.874, de 2019, O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Também há de ressaltar que desde o implemento do Carteira de Trabalho Digital, as assinaturas são feitas exclusivamente ali e não mais em CTPS física como era anteriormente, por causa disso é prudente consultar o aplicativo para verificar se já não consta o registro ali.
Agora passado o prazo legal e a empresa não procedendo com o devido registro pode o trabalhador procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e relatar que não teve o seu registro anotado e se mesmo assim a empresa não o fizer, é possível ajuizar uma ação trabalhista visando o reconhecimento de vínculo de emprego.
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