Imagine que você tenha comprado aquele celular dos seus sonhos, que você há muito desejava, mas que de uma hora para outra, simplesmente parou de funcionar. Sua primeira atitude é buscar uma autorizada mais perto de sua residência para levar o celular para ser consertado, não é mesmo?
Mas, quando você deixa o celular na autorizada e ela se recusa a consertar alegando mau uso, o que deve ser feito? É o que vamos te explicar!
Mau uso no sentido jurídico, é todo ato que possa prejudicar a correta utilização de um bem, são atos de negligência ou imprudência por parte do usuário para com o produto. Na relação consumerista, o mau uso, isenta o fabricante e o fornecedor de ser responsabilizado por eventuais vícios do produto, já que o mau uso decorre de culpa exclusiva do consumidor, e sendo culpa exclusiva há uma exclusão da responsabilidade civil como dispõe os artigos abaixo:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ocorrendo essa situação é de suma importância que você observe na ordem de serviço se foram colocadas as condições do aparelho ao ser recebido pela Autorizada, isso porque muitas se utilizam dessa alegação para não repararem os produtos a ela direcionadas.
Você também pode levá-lo em outra autorizada para que elabore um parecer, além de juntar fotos e vídeos das condições do produto, com o parecer da autorizada e os demais documentos, você pode ajuizar uma ação contra o fabricante ou fornecedor de serviços, solicitando que ele seja condenado a reparar o produto ou na impossibilidade, que devolva os valores pagos, devidamente atualizados.
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