SIM!
Como sempre mencionamos aqui, o casamento é o sonho de boa parte dos brasileiros e do ser humano de um modo geral, como diria Gottfried Leibnitz “Amar é encontrar na felicidade de outrem a própria felicidade”. Entretanto por vezes o sonho se torna o pesadelo, surgem inúmeras diferenças, brigas e desentendimentos se tornam comum e aí vem o divórcio, com a separação começa um período de readaptação, um novo lar, um novo ambiente, uma nova realidade, é um tempo de recomeçar.
Com a separação é comum que venham as ações de alimentos e regulamentações de visitas a fim de regular as relações familiares. Porém, em não raros casos, o casal decide se dar uma nova chance, decidem reatar a união e a pergunta que fica é: Como ficam a pensão alimentícia fixada?
Bom, o fato gerador da pensão foi justamente a separação, se o casal reatou a relação, deve acionar o Poder Judiciário, pleiteando a exoneração consensual de alimentos, uma vez, que restabeleceram a sociedade conjugal. É importante dizer que essa exoneração não acontece de forma automática, ou seja, não basta o casal voltar para cessar a obrigação alimentar, é preciso que entrem com o pedido de exoneração para que sejam desobrigados, caso contrário o outro cônjuge pode cobrar os alimentos atrasados.
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