NÃO!
Embora se espalhe por ai que ele é uma aposentadoria para que nunca contribuiu com a Previdência Social, não é verdade!
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício de natureza assistencial no valor de 1 salário mínimo nacional, devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independente se contribuiu com o INSS ou não.
COMO É UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO TEM 13º SALÁRIO E A CONCESSÃO DELE NECESSITA DOS PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS IDADE DE 65 ANOS OU MAIS OU DEFICIÊNCIA, RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO PERANTE OS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.