DEPENDE!
A gratificação natalina, ou como é popularmente conhecido, o 13º terceiro salário, é aquele pagamento que é feito ao empregado no valor de seu salário, que geralmente é pago no mês de dezembro, mas na grande maioria das vezes ele é parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela paga até o dia 30/11 e a segunda parcela que é paga até o dia 20/12 de cada ano.
Ocorre que no cálculo do 13º salário são consideradas as faltas que o empregado teve no período, não sendo deduzidas as faltas legais e justificadas nos termos da Lei 4.090/1962, ou seja, se o empregado teve faltas justificadas ele não poderá sofrer nenhum desconto no seu décimo.
AGORA, SE TEVE FALTAS INJUSTIFICADAS, ESSAS PODE SIM SER DESCONTADAS DA GRATIFICAÇÃO DO TRABALHADOR, COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO.
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