NÃO!
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por várias vezes já se manifestou no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela concessionária de energia elétrica é de quem de fato se utilizou do serviço não de quem está chegando agora no imóvel, já que o fornecimento de energia elétrica não tem a natureza jurídica de obrigação propter rem (própria da coisa), pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de utilizar os serviços. Trata-se de obrigação propter persona (própria da pessoa).
ASSIM, O ATUAL USUÁRIO DO SERVIÇO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITOS PRETÉRITOS DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR ANTERIOR.
Tanto é que a Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em seu Art.346 assim dispõe:
Art. 346. Quando o consumidor e demais usuários solicitarem os serviços dispostos nesta Resolução, a exemplo de conexão nova, alteração de titularidade, religação, aumento de carga e a contratação de fornecimentos especiais, A DISTRIBUIDORA NÃO PODE EXIGIR OU CONDICIONAR A EXECUÇÃO:
I – ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor e demais usuários ou de débito de titularidade de terceiros;
II – à assinatura de qualquer termo em que o consumidor e demais usuários assumam a
responsabilidade por débito de titularidade de terceiros, a exemplo de termo de aceite, de assunção, de responsabilidade ou de confissão de dívida; ou
III – à transferência em sistema de débitos de titularidade de terceiros para o titular ou novo titular das instalações.
Veja que a Resolução da ANEEL é clara ao dizer que a distribuidora não pode condicionar a conexão nova, alteração de titularidade ou religação ao pagamento de débitos deixados por terceiros, nem mesmo obrigar o novo consumidor a assinar termo de confissão de dívidas.
Se isso aconteceu com você ou alguém próximo, é possível registrar uma reclamação diretamente na Central de Atendimento da ANEEL pelos telefones 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite) ou 0800 7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite). Se nem assim o problema seja resolvido é possível ingressar com uma ação judicial e pedir a devolução do valor, se porventura efetuou algum pagamento, a obrigação de fazer para religar, alterar titularidade ou fazer ligação nova e ainda danos morais.
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