No dia 05 de Maio de 2022 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 120 que aborda a política remuneratória e valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Na respectiva emenda ficou estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos e que terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Para se aposentar na condição especial deve ser comprovado o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes durante, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos, observando as regras de transição após a Reforma da Previdência.