EM REGRA NÃO!
Antes de entrar propriamente na questão, convém dizer que o Código de Defesa do Consumidor se aplica na relação estabelecida entre o Personal trainer e seu aluno, já que esse é destinatário final dos serviços contratados, mesmo que as aulas sejam ministradas dentro ou fora das academias.
O Personal trainer, como qualquer outro profissional liberal disponibiliza a quem o contrata, seu tempo e seu conhecimento, sendo esse o seu principal “produto comercial” e é por meio dele, que mantém sua subsistência e a de sua família.
Um dos principais objetivos do Personal é levar o seu aluno a atingir uma forma física ideal e ao bem-estar de sua saúde, assim como orientar exercícios realizados, a manter uma postura adequada, o peso e o número de repetições ideais, evitando que o(a) aluno(a) sofra lesões físicas irrecuperáveis, justamente por causa disso ele é procurado pelos consumidores.
Quando um consumidor firma um contrato com esse profissional liberal, são estabelecidas as condições para o pleno desenvolvimento dessa relação, como se darão os treinamentos, os dias da semana, e o cronograma específico à necessidade daquele(a) aluno(a), bem como os valores que serão cobrados pelo serviço.
Se o consumidor vem a faltar uma aula já programada, sem um justo motivo, não há que se falar em devolução do valor pago, já que o Personal trabalha por agendamento de alunos, portanto a falta do contratante sem uma razão adequada, prejudica a mantença do profissional que poderia estar agendando outro aluno e recebendo pelos seus serviços.
Se há um justo motivo para a ausência na aula já programada, pode se fazer uma reposição ou ainda remarcação dessa aula, sem qualquer custo, desde que haja diálogo e bom senso entre as partes.
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