Para quem não sabe o rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista com mais de 3.000 itens, incluindo consultas, tratamentos, cirurgias e exames que não podem ser negados (ou não deveriam ser) pelas operadoras, sob pena de terem a comercialização de planos suspensa ou serem multadas.
De acordo com a Agência NAcional de Saúde Suplementar (ANS) esse rol garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998. Periodicamente essa lista é atualizada para a inclusão de novas coberturas.
Recentemente a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que:
- O rol da ANS é, em regra, taxativo (somente alcança os procedimentos ali contidos);
- A operadora de plano ou seguro de saúde não será obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e ele já esteja incorporado no rol;
- Será possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol; e
- Não havendo substituto terapêutico, ou esgotados os procedimentos do rol, poderá haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça federal.
Para saber se um procedimento ou exame está no rol da ANS basta pesquisar no seguinte link:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/o-que-e-o-rol-de-procedimentos-e-evento-em-saude/consultar-se-procedimento-faz-parte-da-cobertura-minima-obrigatoria