No dia 01 de Novembro de 2023, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, que estabelecia as prorrogações do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, de forma automática quando o segurado requisitasse, com isso não seria necessário passar pela perícia presencial, bastando tão somente, fazer o requerimento de prorrogação junto ao MEU INSS ou CENTRAL 135, faltando 15 dias para a cessação do benefício por incapacidade, que haverá prorrogação automática por 30 dias.
Para quem não sabe o que é a perícia de prorrogação, ela acontece quando o segurado do INSS, mesmo tendo o auxílio por incapacidade temporária deferido, não consegue se recuperar no prazo estabelecido, então ele solicita a prorrogação do benefício, vindo a passar por uma nova perícia, daí o nome perícia de prorrogação. Tal disposição está prevista no Art. 339, parágrafo terceiro da Instrução Normativa 128/2022, veja:
Art. 339. O Perito Médico Federal estabelecerá a existência ou não de incapacidade para o trabalho e, conforme o caso, o prazo suficiente para o restabelecimento dessa capacidade.
§ 1º Na impossibilidade de realização do exame médico pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, é autorizado o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.
§ 2º Na análise médico-pericial serão fixadas a DID e a DII.
§ 3º CASO O PRAZO FIXADO PARA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA A ATIVIDADE HABITUAL SE REVELE INSUFICIENTE, O SEGURADO PODERÁ, NOS 15 (QUINZE) DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO – DCB, SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
A medida estabelecida pelo Presidente do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS e o Secretário do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social visava reduzir as filas de segurados que aguardam perícias médicas, com isso, haverá liberação de vagas para outras perícias, como as que acontecem no caso do BPC/LOAS. Essa medida valeria até 30 de Abril de 2024, contudo quando foi em Abril de 2024 entrou em vigor a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 44, de 29 de abril de 2024 que prorrogou de forma automática os benefícios por incapacidade até o final de Maio. Em junho desse ano, novamente houve prorrogação, agora com base na portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024, e agora as prorrogações automáticas irão até o dia 30 de Junho.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESSA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA, APENAS ISENTA O SEGURADO DE PASSAR PELA PERÍCIA PRESENCIAL, MAS NÃO O ISENTA DE FICAR FAZENDO A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO A CADA 30 DIAS ATÉ 30/06/2024.
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