DEPENDE!
A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO É VARIÁVEL CONFORME A IDADE E O TIPO DE BENEFICIÁRIO. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito.
Nas demais situações, a duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos ____________________________ 3 anos
entre 22 e 27 anos ____________________________ 6 anos
entre 28 e 30 anos_____________________________10 anos
entre 31 e 41 anos_____________________________15 anos
entre 42 e 44 anos_____________________________ 20 anos
a partir de 45 anos _____________________________ Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.