NÃO!
A conduta de uma operadora de telefonia que oferece um plano de serviço a um determinado valor e, posteriormente, cobra um montante diferente do acordado inicialmente, é uma prática abusiva e ilegal, frontalmente contrária às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA E A VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR 🤝
No Direito do Consumidor brasileiro, a oferta não é uma mera proposta, mas sim um compromisso que vincula o fornecedor. Isso significa que tudo o que é anunciado ou prometido ao consumidor deve ser cumprido.
O Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece claramente:
“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Isso quer dizer que, uma vez que a operadora veicula uma oferta com um preço e condições específicas, ela está legalmente obrigada a cumprir o que foi prometido. Essa oferta passa a fazer parte integrante do contrato, mesmo que não esteja expressamente detalhada em todas as cláusulas contratuais.
Adicionalmente, o Art. 31 do CDC reforça a necessidade de clareza e precisão nas informações:
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, garantias, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Portanto, a operadora tem o dever de fornecer informações exatas sobre o preço do plano, sem margem para alterações unilaterais após a contratação ou aceitação da oferta. A boa-fé objetiva, princípio fundamental das relações contratuais, exige que as partes ajam com lealdade e transparência, o que é violado quando o preço acordado é alterado.
2. DO CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA E DA COBRANÇA INDEVIDA ⚖️
Quando a operadora se recusa a cumprir a oferta inicialmente feita, cobrando um valor superior ao acordado, o consumidor não está desamparado. O CDC confere ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, conforme o Art. 35:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Isso significa que, caso a operadora tente cobrar um valor diferente do que foi ofertado e aceito, o consumidor tem o direito de exigir que o contrato seja mantido nas condições originais, ou seja, com o preço inicialmente acordado. A cobrança de um valor superior ao ofertado e contratado configura uma cobrança indevida, passível de contestação e, em alguns casos, de restituição em dobro do valor pago a maior, conforme o Art. 42, parágrafo único, do CDC.
3. MEDIDAS CABÍVEIS PARA O CONSUMIDOR ��️🛡️
Se você se encontrar nessa situação, é crucial agir para proteger seus direitos. As seguintes medidas são recomendadas:
- REGISTRO DE RECLAMAÇÃO:
- PROCON: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é o órgão administrativo que atua na defesa dos consumidores, mediando conflitos e aplicando sanções às empresas que desrespeitam a legislação consumerista. 🏛️
- Consumidor : Esta é uma plataforma oficial do governo federal que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para a resolução de problemas de consumo de forma online. 💻
- ANATEL: A Agência Nacional de Telecomunicações é a agência reguladora do setor de telecomunicações no Brasil. Ela possui canais específicos para o registro de reclamações contra operadoras de telefonia e pode atuar para garantir o cumprimento das ofertas. ��
- CUMPRIMENTO DA OFERTA: Ao registrar sua reclamação nessas entidades, você estará buscando o cumprimento da oferta inicialmente feita. Esses órgãos têm o poder de fiscalizar as operadoras e garantir que elas honrem seus compromissos, assegurando que o consumidor pague o valor que foi efetivamente acordado. Lembre-se de sempre guardar todos os comprovantes da oferta (prints de tela, e-mails, gravações de chamadas, protocolos de atendimento) para fortalecer sua argumentação.
4. BUSQUE SEUS DIREITOS! 📞��
Você passou pela experiência de ter o valor do seu plano de telefonia alterado indevidamente após a contratação? Não aceite essa violação dos seus direitos! 😡
Nossa equipe de advocacia consumerista está pronta para oferecer assistência jurídica especializada, ajudando você a exigir o cumprimento da oferta e a buscar a reparação de quaisquer danos sofridos.
Entre em contato conosco e garanta que seus direitos sejam respeitados: 📞 (21)97677-8704 (WhatsApp)
Não hesite em lutar pelos seus direitos! 💪