PODE SIM!
Embora seja um tema delicado e que exija uma certa cautela, é dispensável a autorização do pai da criança para que a mãe se mude para outro Estado da mesma Federação, principalmente quando essa mudança é benéfica para a mãe e para a criança.
Muitos interpretam equivocadamente o artigo1.634, inciso V do Código Civil Brasileiro, que dispõe o seguinte:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
V -conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
A autorização disciplinada no referido Artigo é aplicada em casos muito específicos, como por exemplo quando o filho for morar sozinho ou for cursar uma faculdade longe de sua casa, NÃO É APLICÁVEL A MÃE QUE PRETENDE MUDAR DE ESTADO COM SEUS FILHOS.
Certo é que, para viagens ou mudanças para o exterior (fora do Brasil), a legislação exige a autorização do pai ou da mãe que não irá junto com o filho. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar ou mudar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Essa autorização pode ser dada diretamente no Tabelionato, pelo pai ou mãe, nos termos da Resolução 131 do CNJ, ou suprida judicialmente pela Vara da Infância e Juventude.
ENTRETANTO, A LEI NÃO PROÍBE, CONTUDO, QUE A MÃE OU O PAI MUDE DE CIDADE OU DE ESTADO, DENTRO DO PAÍS. E TAMBÉM NÃO EXIGE A AUTORIZAÇÃO DO EX-CÔNJUGE PARA ESSA MUDANÇA, DESDE QUE SEJA INFORMADO AO PAI DA CRIANÇA, O ENDEREÇO EM QUE A FAMÍLIA RESIDIRÁ, A FIM DE POSSIBILITAR A VISITAÇÃO E O CONVÍVIO DO GENITOR COM A CRIANÇA.
O FATO DA MÃE SE MUDAR, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO COMO ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, PRINCIPALMENTE SE ESSA MUDANÇA, COMO JÁ DITO, TRARÁ MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA, O QUE NÃO PODE HAVER É OMISSÃO DE INFORMAÇÃO, OU SEJA, O PAI DA CRIANÇA TÊM O DIREITO DE SABER PARA ONDE O FILHO IRÁ, ASSIM COMO A CRIANÇA TEM DIREITO DE CONVIVER COM O PAI.
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