🛡️ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PAGAMENTO “POR FORA” – SEUS DIREITOS GARANTIDOS!
💼 O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores 👷 que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Este adicional visa compensar os riscos à saúde que os empregados enfrentam em ambientes onde há exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ⚗️, ruídos excessivos 🔊 ou temperaturas extremas 🌡️. A insalubridade pode ser classificada em graus, que variam de acordo com a intensidade e a duração da exposição aos agentes insalubres.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que regula as questões relacionadas à insalubridade no Brasil. O artigo 189 da CLT define o que é considerado ambiente insalubre e menciona que a atividade será caracterizada insalubre quando exposta a agentes nocivos à saúde.
Além disso, a legislação estabelece, por meio do artigo 192 da CLT, que o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, no percentual de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade.
⚠️ É importante frisar que a caracterização da insalubridade deve ser feita através de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
🚨 ATENÇÃO! SOBRE O PAGAMENTO “POR FORA”
O pagamento de parte da remuneração “por fora” é uma prática ainda recorrente em algumas empresas no Brasil 😞. Essa conduta, caracterizada pelo pagamento de valores não registrados formalmente na folha de pagamento, é considerada ilegal ❌ e traz prejuízos significativos aos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
Normalmente, parte do salário é depositada na conta bancária do trabalhador com os devidos descontos legais, enquanto outra parcela é entregue em espécie ou de outra forma não formalizada, sem que haja registro em folha de pagamento ou recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários. Isso é FRAUDE TRABALHISTA! ⛔
O QUE A LEI DIZ:
O art. 457 da CLT determina que todas as parcelas salariais pagas ao trabalhador devem ser registradas em folha de pagamento. Isso inclui tanto o salário fixo quanto valores adicionais, como:
- 💰 Comissões
- ⏰ Horas extras
- 🏥 Adicional de insalubridade ou periculosidade
- 🎁 Gratificações
- 📋 Quaisquer outras verbas
⚡ OS PREJUÍZOS QUE O PAGAMENTO “POR FORA” CAUSA
Os pagamentos feitos “por fora” configuram fraude trabalhista e violam o princípio da transparência nas relações de trabalho. Quando o empregador paga valores “por fora”, o trabalhador sofre perdas significativas tanto no presente quanto no futuro:
1️⃣ PREJUÍZOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS
Como o cálculo das férias 🏖️, 13º salário 🎄, aviso prévio e multa de 40% do FGTS é feito com base no salário registrado, os valores pagos “por fora” não entram nessa conta, reduzindo drasticamente o montante que o trabalhador recebe em uma eventual rescisão contratual.
2️⃣ MENOR RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Os valores pagos informalmente não são contabilizados para fins de contribuição ao INSS 📉, o que pode diminuir o valor da aposentadoria ou até impedir que o trabalhador atinja o tempo mínimo de contribuição necessário para obter benefícios.
3️⃣ INSEGURANÇA JURÍDICA
Sem registro formal, o trabalhador enfrenta maiores dificuldades para comprovar a existência do pagamento “por fora” e cobrar os valores devidos na Justiça ⚖️.
4️⃣ PERDA DE DIREITOS FUTUROS
A ausência de recolhimentos ao FGTS e INSS compromete a proteção financeira do trabalhador em situações como desemprego 💼, doença 🏥 ou aposentadoria 👴.
✅ O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER?
Ao identificar o pagamento “por fora”, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas para garantir seus direitos 🛡️:
📸 REUNIR PROVAS
Coletar documentos e evidências que comprovem os valores pagos de maneira informal, como:
- 💬 Mensagens
- 🏦 Extratos bancários
- 📄 Recibos
- 🗣️ Depoimentos de colegas de trabalho
⚖️ CONSULTAR UM ADVOGADO TRABALHISTA
Buscar orientação jurídica é essencial para ingressar com uma ação trabalhista e obter o reconhecimento dos valores pagos “por fora”.
🏛️ INGRESSAR COM UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O trabalhador pode exigir o reconhecimento dos valores pagos informalmente, com a devida inclusão em todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e rescisão contratual.
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