Em primeiro momento é importante esclarecer que a lei não fixa teto para aumento de mensalidade, ficando então a critério de cada instituição. ENTRETANTO, O VALOR DA MENSALIDADE PODE SER REAJUSTADO SOMENTE UMA VEZ NUM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES E O REAJUSTE DEVE ESTAR DE ACORDO COM O AUMENTO DA DESPESA DA ESCOLA.
De acordo com a Lei 9.870/1999 Todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula.
Dessa forma, tendo a escola já reajustado a mensalidade escolar, não pode fazer outro reajuste por vedação legal. Por fim caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino, solicitar a planilha detalhada de custos que justifiquem o aumento e se não houver acordo, pode ainda procurar o Procon para registrar sua reclamação.
Se porventura o PROCON não averigue o caso, ainda é possível levar o caso a Justiça que pode vetar o referido aumento caso não sejam apresentadas provas concretas que autorizem o reajuste.
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