DEPENDE!
A testemunha no processo trabalhista tem um papel fundamental na busca da verdade, contribuindo para formar o convencimento do juiz, ela é considerada os olhos e os ouvidos da justiça, e em alguns casos específicos é a melhor prova a ser produzida, principalmente pelo fato de muitas empresas deterem todo o acervo documental do trabalhador.
Mas, é importante consignar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer a não ser em virtude de lei, e até então não há uma lei que obrigue funcionário a ser testemunha em favor da empresa ou do trabalhador, deve ser algo espontâneo.
AGORA QUANDO A EMPRESA INFORMA AO JUÍZO DO TRABALHO QUE QUER OUVIR DETERMINADO FUNCIONÁRIO, E PEDE PARA QUE ELE SEJA INTIMADO E O JUIZ MANDA EXPEDIR INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA, AÍ SIM O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO.
É importante lembrar que a testemunha tem compromisso com a verdade e mentir em juízo pode acarretar problemas que podem lhe gerar sanções processuais e até mesmo criminais, POR ISSO SEMPRE TRABALHE COM A VERDADE!
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