NÃO!
Como já abordado aqui, a Dispensa por Justa Causa ocorre quando colaborador desrespeita alguma norma ou regra da empresa e/ou descumpre alguma cláusula do contrato estipulado entre as partes.
Quando é dispensado por justo motivo o colaborador tem direito apenas ao saldo de salário ainda não recebidos, referente aos dias trabalhados no mês que houve a rescisão, férias vencidas + 1/3 (para aqueles que completaram um ano na empresa). Nessa modalidade de dispensa o trabalhador perde o seu direito ao 13º, aviso-prévio, seguro-desemprego e FGTS.
A justa causa é a maior punição aplicada ao funcionário e decorre do poder disciplinar do empregador. Ao dispensar o trabalhador por justa causa, em razão do cometimento de conduta prevista no art. 482, da CLT, devem ser observados os seguintes pontos: A gravidade do ato; a imediatidade da pena; a proporcionalidade com o ato faltoso; non bis in idem; e a não discriminação do empregado. Desta forma, se não houve infração ao contrato de trabalho, nem uma das situações previstas no Art. 482 da CLT, não há que se falar em justa causa.
Portanto caso a empresa queira dispensar o funcionário que o faça sem justa causa ou que faça a rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT, caso também seja vontade do trabalhador, agora usar desse artifício para tentar criar uma situação pode não ter um bom resultado, isso porque se o trabalhador conseguir provar que foi coagido a pedir demissão, a dispensa será considerada arbitrária por abuso do poder diretivo e além das verbas trabalhistas devidas numa demissão sem justa causa, a empresa ainda pode ser condenada a pagar uma indenização a esse funcionário por assédio moral.
Se na sua empresa essa prática é comum, ou seja, os patrões constrangem ou ameaçam os funcionários a pedirem demissão para não serem dispensados por justa causa, você pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou junto ao Ministério Público do trabalho, além de poder gravar essa situação extremamente abusiva e usar como prova em eventual processo trabalhista.
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