DEPENDE!
Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empresas, já que a CLT aborda como deve ser feita essa aquisição, por isso vamos explicar de forma detalhada, tá certo?
Como se sabe as férias são um período de descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.
Assim CABE AO EMPREGADOR ESTABELECER QUANDO O FUNCIONÁRIO IRÁ PODER GOZAR DO PERÍODO DE FÉRIAS, desde que respeite os prazos e o que for estabelecido em lei ou convenção coletiva de trabalho.
DE ACORDO COM O ART. 143 DA CLT É FACULTADO AO EMPREGADO CONVERTER 1/3 (UM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO, NO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE LHE SERIA DEVIDA NOS DIAS CORRESPONDENTES, OU SEJA, POR SER UM DIREITO DO FUNCIONÁRIO, ACABA SE TORNANDO UMA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA ACEITAR, DESDE QUE SEJA FEITA DENTRO DO PRAZO LEGAL. Talvez você se pergunte: Qual seria o prazo para informar ao Patrão que quero vender 1/3 das minhas férias?
O parágrafo primeiro do Art. 143 diz que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador faz esse requerimento após o prazo, EMPRESA NÃO É OBRIGADA A ACEITAR O PEDIDO DO TRABALHADOR.
ASSIM, A EMPRESA NÃO PODERÁ RECUSAR A SOLICITAÇÃO DO TRABALHADOR E DEVERÁ COMPRAR 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS DO TRABALHADOR QUE FIZER TAL REQUERIMENTO EM ATÉ15 (QUINZE) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.