FGTS E AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO: ENTENDA SEUS DIREITOS 💼⚖️
O QUE ACONTECE COM O FGTS QUANDO O TRABALHADOR SE AFASTA? 🤔
Essa é uma pergunta muito comum nos escritórios de advocacia trabalhista, e a resposta é mais importante do que você imagina! O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento do trabalho segue regras bem específicas que variam conforme o tipo de auxílio-doença recebido pelo empregado.
DIFERENÇA CRUCIAL: AUXÍLIO-DOENÇA COMUM VERSUS ACIDENTÁRIO 📋
A legislação trabalhista brasileira faz uma distinção fundamental entre dois tipos de afastamento que impacta diretamente nos direitos do trabalhador:
AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) 🏥
Quando o empregado se afasta por auxílio-doença comum (B31), a empresa não é obrigada a recolher FGTS a partir do 16º dia de afastamento. Isso significa que após duas semanas de ausência por motivo de saúde não ocupacional, o empregador fica dispensado dessa obrigação contributiva. Essa regra está prevista na legislação e representa um alívio nas obrigações patronais em casos de doenças comuns.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) 🚨
Já no caso de auxílio-doença acidentário (B91), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o afastamento, conforme o mesmo art. 15, §5º da Lei nº 8.036/1990 e o art. 28, III, do Decreto nº 99.684/1990. Essa obrigatoriedade permanece enquanto durar o afastamento, sem qualquer interrupção ou limite de dias.
POR QUE ESSA DIFERENÇA EXISTE? 🎯
A distinção existe porque o acidente de trabalho ou a doença ocupacional são responsabilidade do empregador. Portanto, a legislação protege o trabalhador garantindo que seus direitos previdenciários continuem sendo acumulados normalmente, sem prejuízo ao seu patrimônio de segurança social.
QUAL É A CONSEQUÊNCIA PRÁTICA DISSO? 💡
Para o trabalhador afastado por acidente de trabalho, essa continuidade do recolhimento do FGTS significa que ele não perde direitos sobre esse fundo durante seu afastamento. Já para a empresa, representa a necessidade de manter as contribuições em dia, independentemente do tempo de afastamento.
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO É ESSENCIAL 📄
É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado verifiquem corretamente qual tipo de auxílio-doença foi concedido pelo INSS. A classificação correta (B31 ou B91) é determinante para saber se o FGTS deve ou não ser recolhido a partir do 16º dia.
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