🩺 A EMPRESA DEVE ACEITAR ATESTADO EMITIDO POR TELEMEDICINA?
Sim, deve aceitar. ✅
Do ponto de vista trabalhista e médico-legal, o atestado emitido em telemedicina possui validade jurídica, desde que seja idôneo, legível e atenda aos requisitos formais exigidos pelas normas aplicáveis.
📌 QUAL É A BASE LEGAL E NORMATIVA?
A emissão de atestados por telemedicina encontra respaldo, principalmente, em:
- ✅ Lei Federal nº 14.510/2022 (telesSaúde/telemedicina no Brasil)
- ✅ Lei nº 13.989/2020 (autorização e diretrizes para atendimentos por telemedicina no contexto da pandemia, com efeitos normativos relevantes)
- ✅ Normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), com destaque para a Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina)
⚠️ Ponto central: não é o “meio” (online/presencial) que define a validade, e sim o cumprimento dos requisitos técnicos, a autenticidade e a regularidade do ato médico.
🧾 O QUE UM ATESTADO (INCLUSIVE O DE TELEMEDICINA) PRECISA CONTER PARA SER VÁLIDO?
De acordo com as regras éticas e técnicas aplicáveis — incluindo a Resolução CFM nº 1.658/2002 — um atestado médico deve conter, em síntese:
- 🗓️ Período de afastamento (quantos dias/tempo necessários para recuperação)
- 🔎 Identificação do médico (com nome, CRM e elementos que permitam verificar a autoria)
- ✍️ Assinatura do profissional (podendo ser assinatura física ou assinatura eletrônica válida, conforme o formato do documento)
- 👓 Legibilidade e veracidade das informações
📌 Na prática, em atestados digitais é comum haver assinatura eletrônica e mecanismos de validação/autenticidade (por exemplo, registro, verificador, QR code, certificação, etc.), o que reforça a segurança do documento.
🔒 A EMPRESA PODE EXIGIR QUE CONSTE O CID NO ATESTADO?
Não. 🚫
A empresa não pode obrigar o trabalhador a apresentar atestado com CID (Classificação Internacional de Doenças).
- 🧑⚕️ O diagnóstico/CID somente deve constar se houver autorização expressa do paciente, pois envolve sigilo médico.
- 🛡️ O trabalhador tem direito à vida privada e à intimidade, e a empresa não pode sobrepor sua vontade ao núcleo desses direitos.
- 📚 Também é recomendável observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis, exigindo cautela reforçada no tratamento.
✅ Em termos trabalhistas, o que interessa para justificar a ausência é a incapacidade laborativa no período indicado, não a exposição do diagnóstico.
🏢 A EMPRESA PODE RECUSAR ATESTADO DE TELEMEDICINA EM ALGUM CASO?
A recusa não pode ser automática só por ser “online”. ❌
O que a empresa pode (e deve) fazer é adotar critérios técnicos e razoáveis de conferência, como:
- 🔍 Verificar autenticidade (médico identificado, CRM válido, assinatura válida)
- 📞 Confirmar regularidade do emissor, quando necessário, sem exigir exposição indevida do trabalhador
- 📑 Aplicar políticas internas compatíveis com a lei (sem criar exigências abusivas)
Se houver suspeita concreta de falsidade, a empresa pode apurar — mas isso é diferente de negar validade por padrão.
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