Como se sabe o hidrômetro é o aparelho que a concessionária utiliza para aferir o real consumo na residência do consumidor, possui a aparência de relógio e tem uma turbina que se move com a passagem de água e, ao girar, coloca em movimento um sistema que faz o mostrador indicar com precisão o volume de água que passa pela tubulação.
Entretanto muitos consumidores passaram a receber cobranças decorrentes da instalação do hidrômetro, e com isso surgiu o questionamento, a companhia pode cobrar para instalar o hidrômetro?
A resposta é NÃO!
Desde 2002 quando entrou em vigor a Lei Estadual 3.915, aqui do Rio de Janeiro, ficou estabelecido que a concessionária deveria instalar o aparelho de medição por suas próprias expensas, ou seja, tirando do próprio bolso, a lei foi declara inconstitucional mais adiante, porém em substituição a essa foi promulgada a Lei 4.901 de 2006 que continha a mesma previsão em seu Art. 4º, veja:
Art. 4º da Lei 4.901 de 2006 – Cabe à Concessionária arcar com os custos da instalação ou transferência dos medidores de consumo.
Nesse mesmo caminho foi editada a Súmula 315 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispondo o seguinte:
SÚMULA TJ Nº 315 – INCUMBE ÀS EMPRESAS DELEGATÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS MEDIDORES OU LIMITADORES DO CONSUMO, SEM ÔNUS PARA OS USUÁRIOS.
DESSA FORMA, CASO A CONCESSIONÁRIA ESTEJA COBRANDO PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, O CONSUMIDOR PODE REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO DIRETAMENTE NO PORTAL DA COMPANHIA PEDINDO PARA QUE CESSEM OS DESCONTOS. ACASO A EMPRESA INSISTA NA COBRANÇA, É POSSÍVEL ACIONAR O PROCON E O http://CONSUMIDOR.GOV.BR RELATANDO QUE ESTÁ SENDO COBRADO PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO.
SE AINDA ASSIM, O CONSUMIDOR NÃO OBTIVER ÊXITO EM SEU PEDIDO, DEPOIS DE PERCORRIDA ESSA VIA ADMINISTRATIVA, ELE PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL, PEDINDO A CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS E A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, ALÉM DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL OU DESVIO PRODUTIVO.
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