NÃO!
Como já explicado em outros momentos, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Já a aposentadoria por idade necessita do preenchimento de requisitos simultâneos como idade, seja de 65 anos para o homem ou 62 para a mulher e tempo de contribuição, sendo 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
AGORA, NÃO HÁ CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) EM APOSENTADORIA POR IDADE. Porém, caso o aposentado por invalidez venha a preencher os requisitos para a aposentadoria por idade, ele poderá fazer o requerimento da aposentadoria programável, mas é preciso ter muita cautela e buscar orientação de um profissional para verificar qual é o melhor benefício, já que há a possibilidade da aposentadoria por idade ser inferior a aposentadoria por invalidez.
Caso, você tenha decidido ficar com a aposentadoria por idade, não é necessário pedir a cessação da aposentadoria por invalidez, basta fazer o requerimento da aposentadoria por idade junto ao INSS, seja pelo MEU INSS ou pela CENTRAL 135 e dentro do requerimento o servidor do INSS, deverá oportunizar ao segurado o direito de escolher o benefício mais vantajoso e com isso ocorrerá a cessação do benefício vigente para a concessão do benefício requerido.
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