🎓 A FACULDADE TEM PRAZO PARA EMITIR E ENTREGAR O DIPLOMA?
Sim. A instituição de ensino superior não pode deixar a emissão do diploma em aberto por tempo indeterminado.
Pela regulamentação do MEC — especialmente os arts. 18 e 19 da Portaria MEC nº 1.095/2018 — existem prazos administrativos para a expedição e para o registro do diploma, o que afasta atrasos abusivos e injustificados. 📚
⏳ O QUE DIZ A NORMA?
📌 ART. 18
O art. 18 estabelece que a expedição do diploma deve ocorrer em até 60 dias, contados da colação de grau.
Em outras palavras: depois que o aluno conclui regularmente o curso e cola grau, a faculdade tem o dever de dar andamento formal à emissão do diploma dentro desse prazo.
📌 ART. 19
Já o art. 19 prevê que o registro do diploma também deve observar o prazo de até 60 dias, contado da data de sua expedição.
Isso é importante porque, juridicamente, não basta a faculdade dizer que o diploma “está sendo providenciado”. O procedimento administrativo tem etapas e cada uma delas possui limite temporal. ✅
🧾 NA PRÁTICA, QUAL É O PRAZO?
De forma objetiva, a leitura técnica dos arts. 18 e 19 permite concluir que:
- a expedição do diploma deve ocorrer em até 60 dias após a colação de grau;
- o registro deve ocorrer em até 60 dias após a expedição;
- portanto, não é legítimo impor ao aluno espera excessiva ou indefinida.
Se houver demora além do prazo regulamentar, ou se a instituição não prestar informações claras, pode haver falha na prestação do serviço educacional. ⚖️
🚨 E SE A FACULDADE ATRASAR?
Se a instituição ultrapassa esse prazo sem justificativa adequada, o aluno pode adotar medidas como:
- solicitar formalmente a entrega ou regularização do diploma;
- exigir protocolo de atendimento e resposta por escrito;
- registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor;
- buscar tutela judicial, quando o atraso estiver causando prejuízos profissionais, acadêmicos ou financeiros.
Isso porque o diploma não é um favor da instituição: trata-se de um documento essencial para comprovação da formação e exercício de direitos profissionais. 🎯
💡 CONCLUSÃO
Sim, a faculdade tem prazo para emitir e viabilizar a entrega do diploma.
À luz dos arts. 18 e 19 da Portaria MEC nº 1.095/2018, o procedimento de expedição e registro deve respeitar os prazos regulamentares, e o aluno não pode ser submetido a demora abusiva.