📌 SERÁ QUE O SALÁRIO PODE SER REDUZIDO?
No Direito do Trabalho, existe uma regra bem forte: o princípio da IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Em outras palavras, o salário não pode ser reduzido “por vontade da empresa”.
E tem mais: a CLT também impede alterações no contrato de trabalho que:
- sejam feitas sem concordância do empregado; e
- tragam prejuízo ao trabalhador. ⚠️
⚖️ QUANDO A REDUÇÃO SALARIAL É PERMITIDA?
A própria Constituição Federal abre uma exceção: o salário pode ser reduzido se isso estiver previsto em ACORDO COLETIVO ou CONVENÇÃO COLETIVA.
✅ Ou seja: para a redução ser legal, normalmente é indispensável a participação do sindicato da categoria.
👉 Importante: a Reforma Trabalhista não mudou essa regra.
🏢 “MAS A CLT NÃO PERMITIA REDUZIR ATÉ 25%?”
Lá no passado, a CLT chegou a prever a possibilidade de redução geral de salários em até 25%, em casos de força maior ou prejuízos comprovados da empresa (respeitando o mínimo regional).
📌 Só que, com a Constituição Federal atual, essa “saída” deixou de valer como regra geral. Hoje, a lógica é clara: se vai reduzir salário, tem que negociar via sindicato.
⏳ REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO DE SALÁRIO: COMO FUNCIONA?
Quando a empresa reduz a jornada e isso vem acompanhado de queda proporcional do salário, existem dois caminhos possíveis:
✅ 1) POR NORMA COLETIVA (O CAMINHO MAIS SEGURO)
Acordo coletivo ou convenção coletiva pode prever:
- redução da jornada ⏰
- e redução do salário 💰
Tudo com participação do sindicato.
✅ 2) POR ACORDO INDIVIDUAL (SÓ SE FOR VANTAJOSO AO EMPREGADO)
Também pode existir acordo direto com o trabalhador, mas com uma condição essencial:
🎯 tem que ser realmente uma vantagem para ele, e não um prejuízo disfarçado.
👉 Exemplo clássico: o empregado trabalha 8 horas por dia, entra na faculdade e pede para reduzir a jornada para conseguir estudar. Se ficar provado que isso atende ao interesse real do trabalhador, pode haver redução da jornada com ajuste proporcional do salário.
🚫 ATENÇÃO: “DEMITIR E RECONTRATAR MAIS BARATO” É FRAUDE
A empresa não pode:
- dispensar o empregado; e
- recontratá-lo logo depois com salário menor.
⚠️ Isso é visto como fraude trabalhista e pode ser considerado como se a demissão nem tivesse existido, mantendo direitos e efeitos do vínculo.
📚 REGRA FINAL (O QUE VALE NA PRÁTICA)
✅ A redução de jornada com redução salarial só é juridicamente válida, como regra, quando for feita por acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato, conforme o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal.