⚖️ O FIM DA INTEGRALIDADE NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE: O QUE O STF DECIDIU?
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/19), o cálculo da aposentadoria por invalidez trazia muito mais segurança ao trabalhador brasileiro. De acordo com as regras anteriores, o benefício era calculado pela média simples dos 80% maiores salários de contribuição. Isso garantia que a Renda Mensal Inicial (RMI) fosse de 100% desse valor, preservando integralmente o sustento de quem ficava incapacitado para o trabalho. 📜
COMO FUNCIONA O CÁLCULO HOJE? 🛑
Desde novembro de 2019, as regras mudaram drasticamente para o segurado homem que se aposenta por incapacidade permanente em razão de doença comum. Agora, ele recebe apenas 60% da média de todas as suas contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de trabalho. Na prática, essa nova forma de cálculo penaliza severamente quem possui trajetórias profissionais mais curtas ou salários menores. 📉
QUAL É O QUESTIONAMENTO NO STF? 🏛️
A discussão jurídica no Supremo Tribunal Federal girou em torno do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção social. Questionou-se a desproporcionalidade entre a incapacidade por doença comum e a causada por acidente de trabalho, que mantém o valor integral. A ação buscava restabelecer o pagamento de 100%, argumentando que a previdência deve substituir a renda do trabalho de forma justa e isonômica. ⚖️
RESULTADO DESFAVORÁVEL AOS SEGURADOS ⚠️
No julgamento do Tema 1300, o Plenário do STF decidiu, por 6 votos a 4, manter a validade da regra imposta pela Reforma da Previdência. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, declarando constitucional a aplicação do redutor de 60%. Com isso, mesmo em casos de doenças graves ou incuráveis, o benefício não será mais pago de forma integral se a incapacidade for constatada após a vigência da emenda. 🚫
A TESE FIXADA PELO SUPREMO: 📝
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
O IMPACTO NO BOLSO DO TRABALHADOR 😟
Essa decisão reflete a priorização do critério econômico em detrimento de garantias fundamentais do segurado. Existe agora uma contradição evidente no sistema: quem recebe o auxílio por incapacidade temporária tem direito a 91% da média, enquanto o trabalhador com incapacidade total e permanente sofre uma redução muito maior. A perda de renda ocorre justamente no momento de maior vulnerabilidade do cidadão.
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