A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de um imóvel comum. Essa decisão foi fundamentada no fato de que a indenização só seria devida em casos de uso exclusivo do imóvel, o que não ocorre quando o local também serve de moradia para o filho do casal. 🏠👩👧
DECISÃO DO STJ: USO COMPARTILHADO NÃO GERA INDENIZAÇÃO
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, em situações como essa, a indenização poderia ser convertida em uma parcela in natura da prestação de alimentos, ou seja, a moradia da criança. Essa medida evita que o pagamento de aluguéis prejudique o direito à habitação do filho.
Após o divórcio, o ex-marido entrou com uma ação pedindo o arbitramento de aluguéis, alegando que a ex-esposa estava utilizando o imóvel de forma exclusiva. No entanto, o juízo de primeira instância negou o pedido, considerando que a partilha de bens ainda não havia sido concluída, o que inviabilizava a definição de uma eventual indenização.
TJSP E STJ: ENTENDIMENTOS DIVERGENTES
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou a reverter a decisão inicial, determinando o pagamento de aluguéis para evitar o que considerou como enriquecimento ilícito da ex-esposa. No entanto, ao analisar o recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que a jurisprudência admite a cobrança de aluguéis apenas quando há uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges. Como o imóvel também é utilizado pela filha, não há exclusividade no uso, afastando o direito à indenização. ⚖️
ALIMENTOS IN NATURA: UMA SOLUÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
A relatora também citou precedentes que permitem, de forma excepcional, a conversão de alimentos em pecúnia (dinheiro) para alimentos in natura, como a moradia. Essa medida é justificada para evitar o enriquecimento ilícito do credor dos alimentos e garantir o direito à habitação da criança ou adolescente.
Além disso, a ministra destacou que o pagamento de aluguéis seria inviável, já que os ex-cônjuges ainda discutem na ação de partilha qual é o percentual do imóvel que cabe ao ex-marido. Assim, não há como falar em enriquecimento sem causa por parte da ex-esposa.
CONCLUSÃO: USO COMPARTILHADO NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUEL
Em resumo, o STJ entende que o pagamento de indenização pelo uso do imóvel comum não se aplica quando a ex-esposa reside no local com o filho do casal. Isso ocorre porque o uso deixa de ser exclusivo e, além disso, a moradia compartilhada reflete diretamente no dever de prover alimentos e habitação à criança. 🏡👩👧
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