FUNCIONÁRIO ATRASADO: GUIA JURÍDICO PARA EMPRESAS ⏰
A pontualidade é um dos pilares da relação de emprego, conforme o contrato de trabalho. Contudo, a gestão de atrasos recorrentes exige do empregador uma atuação técnica e estratégica para evitar a criação de um passivo trabalhista. Vamos analisar os procedimentos corretos à luz da legislação.
A TOLERÂNCIA LEGAL ⚖️
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 58, §1º, estabelece um limite de tolerância para variações no registro de ponto. Não são computadas nem descontadas as variações de até 5 minutos no início ou no fim da jornada, desde que não excedam o total de 10 minutos diários. Dentro deste intervalo, nenhuma penalidade pode ser aplicada ao funcionário.
MEDIDAS QUE O EMPREGADOR PODE ADOTAR ✅
Quando a tolerância legal é ultrapassada, o poder diretivo do empregador permite a adoção de certas medidas, sempre com cautela e proporcionalidade.
- 📉 DESCONTO SALARIAL: É lícito descontar do salário o tempo exato correspondente ao atraso injustificado do colaborador.
- 🗓️ DESCONTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR): Atrasos não justificados durante a semana podem acarretar o desconto integral do DSR, impactando significativamente a remuneração do empregado.
- ✍️ APLICAÇÃO DE PENALIDADES: A reiteração de atrasos configura desídia (Art. 482, ‘e’, da CLT). O empregador deve seguir a gradação da pena:
- Advertência (verbal ou, preferencialmente, escrita).
- Suspensão (implicando ausência do trabalho e desconto dos dias).
- Demissão por Justa Causa (como medida final e extrema).
CONDUTAS VEDADAS AO EMPREGADOR 🚫
Ações impulsivas podem transformar a razão da empresa em um problema judicial. Fique atento ao que NÃO fazer:
- 🏠 “MANDAR VOLTAR PARA CASA“: É terminantemente proibido impedir a entrada do funcionário e dispensá-lo pelo resto do dia sem formalizar uma medida disciplinar. Se o empregador o faz, deve remunerar o dia como se o empregado estivesse à sua disposição. A única forma de fazê-lo legalmente é aplicando, no ato, uma pena de SUSPENSÃO.
- 💥 JUSTA CAUSA IMEDIATA: Aplicar a justa causa por um único atraso ou sem um histórico de advertências e suspensões é uma medida desproporcional e de altíssimo risco de reversão na Justiça do Trabalho.
- 🔄 COMPENSAÇÃO INFORMAL: Exigir que o empregado compense os minutos de atraso ao final do expediente, sem um acordo de compensação formal, pode gerar condenação ao pagamento de horas extras.
Empresário, a gestão de pessoal é uma ciência que exige técnica e precisão. Lidar com atrasos de forma equivocada pode gerar um passivo trabalhista inesperado, com custos de reversão de justa causa e pagamento de verbas indevidamente descontadas. Não transforme um problema disciplinar em um prejuízo financeiro. A prevenção é sempre a melhor estratégia.
Se sua empresa enfrenta desafios com a pontualidade de colaboradores, busque uma assessoria jurídica especializada para implementar um regulamento interno eficaz e aplicar as medidas disciplinares com total segurança jurídica.
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