CUMPRIMENTO DO AVISO-PRÉVIO: ENTENDENDO SEUS DIREITOS E DEVERES COMO EMPREGADOR! 📝
Vamos explorar um tema crucial: como funciona o aviso-prévio e, principalmente, o que acontece quando um funcionário se recusa a cumprir com suas obrigações. 📊
O QUE É O AVISO-PRÉVIO? 🤔 O aviso-prévio é o período de tempo que antecede o término efetivo do contrato de trabalho. Seja por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou do empregador (dispensa sem justa causa), o Art. 487 da CLT estabelece essa obrigação recíproca de comunicação prévia. 📆
RECUSA NO CUMPRIMENTO DO AVISO-PRÉVIO: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?
Se o funcionário se recusa a cumprir o aviso-prévio trabalhado, a empresa tem o direito de efetuar descontos na rescisão. De acordo com o Art. 487, § 2º, da CLT, o empregado que não cumpre o aviso-prévio pode ter seu pagamento rescisório reduzido pelo valor correspondente ao período não trabalhado. É importante frisar que não se trata de uma multa, mas sim da ausência de pagamento por um serviço que não foi prestado.
COMO AGIR SE O FUNCIONÁRIO SE RECUSAR? 🚫 Para garantir a segurança jurídica da sua empresa, é fundamental adotar medidas formais:
- Notifique o funcionário por escrito sobre a recusa.
- Elabore um Termo de Recusa de Cumprimento de Aviso Prévio. Peça que o funcionário assine. Caso ele se recuse a assinar, colha a assinatura de duas testemunhas.
- Registre a ocorrência em sua ficha funcional.
Essas ações são essenciais para comprovar a recusa e justificar os descontos legais em eventual questionamento futuro. ��
PRÓXIMOS PASSOS E SEGURANÇA JURÍDICA PARA SUA EMPRESA 👉 Enfrentando uma situação como essa? A gestão correta do aviso-prévio é vital para evitar passivos trabalhistas. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos e seus direitos preservados. Ligue agora e saiba como proceder: (21) 97720-7050 📞
Você já enfrentou essa situação na sua empresa? Compartilhe sua experiência ou deixe sua dúvida nos comentários! 👇