Você é Microempreendedor Individual (MEI) e sonha com a aposentadoria? 💭 Muitos MEIs acreditam que a contribuição mensal simplificada garante todos os tipos de aposentadoria, mas há um detalhe CRUCIAL que você precisa saber!
A VERDADE É: A CONTRIBUIÇÃO PADRÃO DO MEI (5% DO SALÁRIO-MÍNIMO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 123/2006) NÃO TE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!
Mas por que isso acontece? 🤔 Essa contribuição é excelente para garantir benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade (no valor de um salário mínimo). No entanto, para a aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991) exige uma contribuição maior, que a alíquota de 5% não alcança.
👉 COMO RESOLVER ISSO E GARANTIR SEU FUTURO? É possível complementar suas contribuições! Você pode pagar a diferença para atingir a alíquota necessária (geralmente 20% sobre o salário de contribuição) e, assim, ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou até mesmo a um benefício de valor mais elevado!
⚖️ PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO É A CHAVE! Não espere a hora de se aposentar para descobrir que seus direitos não estão garantidos. Um planejamento previdenciário estratégico, considerando as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, é fundamental para o MEI. Ele te permite:
✅ Entender suas opções de complementação.
✅ Calcular o melhor custo-benefício para suas contribuições.
✅ Garantir o benefício mais vantajoso no futuro.
Precisa de orientação técnica e especializada para não perder tempo nem dinheiro? 📚 Nossos especialistas em Direito Previdenciário estão prontos para analisar seu caso, planejar suas contribuições e assegurar que você, MEI, tenha a aposentadoria que merece!
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