📌 O Empregado Pediu para Não Assinar a Carteira: Quais os Riscos para o Empresário?
Essa é uma dúvida muito comum entre empresários, mas é essencial entender que não assinar a carteira de trabalho do empregado é uma prática ilegal, independentemente do motivo apresentado pelo trabalhador. Vamos explorar os riscos e as consequências dessa situação. ⚖️
1️⃣ O Que Diz a Lei?
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem a obrigação de registrar a carteira de trabalho do empregado em até 5 dias úteis após o início da prestação de serviços. A omissão desse registro configura fraude trabalhista e pode gerar sérias sanções legais.
2️⃣ Principais Riscos para o Empresário
🔍 Ações Trabalhistas:
O empregado pode, a qualquer momento, ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso pode incluir:
- Pagamento de salários retroativos;
- Férias mais um terço;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS com multa de 40%;
- Horas extras, caso aplicável.
🔍 Fiscalização do Ministério do Trabalho:
A ausência de registro pode ser identificada em fiscalizações, resultando em:
- Multas administrativas (artigo 47 da CLT): atualmente, a multa é de 3.000,00 reais por empregado não registrado, dobrando em caso de reincidência. Para micro e pequenas empresas, o valor é reduzido para 800,00 reais.
- Autuações adicionais relacionadas a encargos previdenciários e trabalhistas.
🔍 Implicações Previdenciárias e Fiscais:
Sem o registro, o empregador deixa de recolher os encargos obrigatórios, como INSS e FGTS, o que pode gerar:
- Dívidas tributárias;
- Processos administrativos pela Receita Federal;
- Responsabilização criminal por sonegação fiscal (artigo 337-A do Código Penal).
3️⃣ Sanções Criminais
💥 Crime de Sonegação de Contribuições Previdenciárias:
Deixar de recolher o INSS do empregado pode ser enquadrado no artigo 337-A do Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
💥 Dano Moral Coletivo:
A Justiça do Trabalho pode condenar o empregador ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo, considerando o impacto social da prática.
4️⃣ O Que Fazer?
📌 Conscientize o Empregado:
Explique que o registro na carteira é um direito garantido por lei e que o recebimento de benefícios como o Bolsa Família pode ser ajustado conforme a legislação. O trabalhador não será prejudicado, pois o programa considera a renda familiar per capita.
📌 Regularize a Situação:
Caso já exista um vínculo sem registro, é fundamental formalizar imediatamente a relação de trabalho para evitar maiores problemas no futuro.
5️⃣ Conclusão
Aceitar o pedido do empregado para não registrar a carteira é um erro grave e pode trazer consequências financeiras, administrativas e criminais para o empresário.
A formalização do vínculo trabalhista é a melhor forma de proteger a empresa e garantir os direitos do trabalhador.
Somos especializados em Direito Empresarial e podemos ajudar qualquer empresário que esteja em situação semelhante. Entre em contato conosco pelo número (21) 97720-7050 e conte com nosso suporte jurídico.