🏡 COMPREI IMÓVEL NA PLANTA E A CONSTRUTORA ATRASOU: E AGORA? ⏰
Se você sonhou com a casa nova, pagou direitinho e a construtora não entregou o imóvel no prazo, saiba que você não está sozinho e, o mais importante, tem direitos! ⚖️
1. PRIMEIRO PASSO: ORGANIZE A CASA! ��
Antes de qualquer coisa, junte todos os documentos:
- Contrato de Compra e Venda: É a sua “bíblia” do negócio! 📖
- Comprovantes de Pagamento: Tudo que você pagou, guarde! ��
- Conversas com a Construtora: E-mails, mensagens, protocolos de atendimento… tudo que mostre que você tentou resolver ou que eles prometeram algo. 📧📞
2. SEUS DIREITOS VALEM OURO! ✨
A relação com a construtora é de consumo, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) te protege! Isso significa que a lei te vê como a parte mais vulnerável e te dá ferramentas para lutar. 💪
3. TENTANDO RESOLVER AMIGAVELMENTE (MAS COM FORÇA!) ✉️
Envie uma Notificação Extrajudicial para a construtora. É um documento formal, enviado com aviso de recebimento, informando que eles estão em atraso e exigindo uma solução. Isso mostra que você está sério e serve como prova! 📝
4. HORA DE ACIONAR A JUSTIÇA (SE NECESSÁRIO)! 🏛️
Se a construtora não resolver, a justiça é o caminho. Você tem duas opções principais, dependendo do seu interesse:
OPÇÃO A: DESISTIR DO NEGÓCIO (RESCISÃO CONTRATUAL)
💔 Se você não quer mais o imóvel por causa do atraso, pode pedir:
- Dinheiro de Volta INTEGRALMENTE: Tudo que você pagou, corrigido e com juros! A culpa é da construtora, então eles não podem reter nada. 💸
- Multa Contratual: Se o contrato prevê multa para você atrasar, a justiça pode aplicar essa mesma multa para a construtora que atrasou a entrega! É a famosa “simetria”. 😉
- Indenização por Aluguéis (Lucros Cessantes): Se você teve que pagar aluguel enquanto esperava ou deixou de receber aluguel do imóvel que compraria, a construtora deve te ressarcir! 🏠➡️��️
- Danos Morais: Atraso na entrega de um sonho gera muita dor de cabeça, frustração e angústia. Isso pode e deve ser indenizado! 😥
OPÇÃO B: EXIGIR A ENTREGA DO IMÓVEL (CUMPRIMENTO DO CONTRATO)
✅ Se você ainda quer o imóvel, pode pedir:
- Entrega IMEDIATA do Imóvel: Com a justiça mandando, eles terão que entregar! 🔑
- Multa Contratual: Pelo mesmo motivo da Opção A.
- Indenização por Aluguéis (Lucros Cessantes): Pelos mesmos motivos da Opção A.
- Danos Morais: Pelos mesmos motivos da Opção A.
5. O QUE A JUSTIÇA DIZ? FIQUE POR DENTRO! 🧑⚖️
Os tribunais, como o nosso querido Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o STJ, já têm um entendimento consolidado sobre isso:
- Desculpas Não Colam! 🌧️ “Chuva demais”, “falta de mão de obra”, “aquecimento do mercado”… o TJRJ entende que nada disso é desculpa para atrasar a obra! A construtora assume esse risco como parte do negócio.
- “Habite-se” Não é Entrega! 📄 A simples emissão do “Habite-se” é um ato administrativo e não significa que o imóvel foi efetivamente entregue. A entrega só acontece quando você pode, de fato, entrar e usar o bem. Esse é o entendimento pacífico do TJRJ.
- Prejuízo Presumido! 💸 O atraso já gera prejuízo para você, mesmo que você não fosse alugar o imóvel.
- Devolução Integral! Em caso de rescisão por culpa da construtora, o TJRJ também garante a restituição integral dos valores pagos, com correção e juros, sem retenção de valores pela vendedora.
NÃO DEIXE SEU SONHO VIRAR PESADELO! 🚨
Se você está vivendo a angústia do atraso na entrega do seu imóvel, saiba que tem o direito de lutar e ser indenizado por todo o transtorno e prejuízo. Não se conforme com desculpas e promessas vazias!
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com a expertise que você merece, transformando sua frustração em justiça. Chega de esperar! ⏳
Fale conosco agora mesmo e garanta seus direitos! Entre em contato: (21) 97677-8704