⚖️ PRODUTO ESTRAGADO OU VENCIDO? CONHEÇA SEUS DIREITOS E EXIJA RESPEITO! 🍞🥫
O susto de encontrar um alimento estragado, um produto com validade expirada ou em condições impróprias para consumo é grande. Mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado!
A LEI É CLARA: SUA SAÚDE E SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR!
Conforme o Art. 8º do CDC, todo produto ou serviço colocado no mercado deve garantir a sua saúde e segurança, sem apresentar riscos. Um item estragado ou vencido, por natureza, desrespeita essa regra fundamental, expondo você a perigos desnecessários.
📸 ENCONTREI UM PRODUTO IMPRÓPRIO: O QUE FAZER?
Sua atitude é fundamental para proteger não só você, mas a comunidade inteira!
- Guarde a Nota Fiscal: Ela é a prova da sua compra! ✅ Mantenha-a em segurança ou tire uma cópia digital. 🧾
- Documente Tudo: Fotografe e filme o produto, mostrando claramente a data de validade, o aspecto do estrago e a embalagem. 📷🎥
- NÃO Descarte o Produto: Mantenha-o para eventual análise ou comprovação. ❌️
- Comunique o Estabelecimento: Retorne ao local da compra e informe o problema à gerência. 🏪🗣️ Essa comunicação inicial pode resolver a questão e ajuda o comércio a retirar outros itens defeituosos de circulação, protegendo outros consumidores! 🙌
📢 E SE O PROBLEMA NÃO FOR RESOLVIDO?
Caso o estabelecimento se negue a solucionar, não desanime! Você tem outros caminhos:
- Procure o PROCON: Os órgãos de defesa do consumidor são aliados importantes para mediar e aplicar sanções. 🏛️
- Vigilância Sanitária: Em casos de risco à saúde pública, denuncie à Vigilância Sanitária da sua cidade. 🧪
�� SEUS DIREITOS IMEDIATOS: TROCA OU DINHEIRO DE VOLTA!
Quando um produto está impróprio para consumo, você tem direito a uma das seguintes opções, à sua escolha (Art. 18 do CDC):
- Troca do produto: Por outro similar, em perfeitas condições. ��️
- Devolução do valor pago: Com correção monetária, integralmente. 💵
⚖️ A GRANDE QUESTÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!
Historicamente, alguns tribunais, como o do Rio de Janeiro, exigiam que o consumidor ingerisse o produto estragado e sofresse efetivo mal-estar ou doença para configurar o dano moral. 🤢👩⚕️
🚨 MAS ATENÇÃO: O STJ MUDOU ESSE CENÁRIO! 🚨
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões recentes e que se tornaram um marco (como o REsp 1.899.304/SP), firmou o entendimento de que NÃO É NECESSÁRIO O CONSUMO DO PRODUTO IMPRÓPRIO para caracterizar o dano moral. O simples fato de o consumidor ser exposto a um risco concreto à sua saúde e segurança já pode gerar o direito à reparação por dano moral. ��👨⚖️
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?
Este entendimento do STJ representa um avanço significativo na proteção consumerista, consolidando a tese de que a exposição ao risco inerente ao produto impróprio é suficiente para gerar dano moral, sem a necessidade de efetiva ingestão ou enfermidade. Essa nova perspectiva tende a guiar as decisões dos tribunais de todo o país, reforçando a responsabilidade das empresas. 📈🔜
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