A advertência e a suspensão são instrumentos do poder disciplinar do empregador ⚖️🏢.
📝 A advertência serve para que o empregado tome ciência de que seu comportamento não está de acordo com as normas internas da empresa.
⏸️ Já a suspensão tem caráter mais severo: busca corrigir a conduta do trabalhador, impondo inclusive reflexo financeiro pela ausência de pagamento no período. 💸
✍️ O colaborador não é obrigado a assinar a advertência ou a suspensão. Caso se recuse, a empresa deve colher a assinatura de duas testemunhas 👀👀 para comprovar a aplicação da medida disciplinar.
📌 O empregado pode também assinar com ressalva, registrando sua discordância ✏️📄. Essa prática é importante para se resguardar em eventual processo trabalhista, especialmente em caso de justa causa. ⚠️⚖️
📷 É essencial que advertências e suspensões sejam acompanhadas de cópia ao empregado. Se a empresa não fornecer, tirar uma foto do documento já é suficiente para comprovar sua existência em uma futura demanda. 📂📸
💡 DICA IMPORTANTE PARA EMPRESAS:
Manter registros organizados e formais das medidas disciplinares protege o empregador de futuros questionamentos judiciais e demonstra boa-fé na aplicação do poder disciplinar. ✅📑
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