O tema traição é sempre delicado, sofrido e desafiador 😔, mas infelizmente é comum no Direito de Família ⚖️. O art. 1.566 do Código Civil prevê os deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca, assistência, respeito e consideração mútuos.
Nem todos cumprem essas regras, e não estamos aqui para acusar ou “jogar pedras” 🪨. Porém, em muitos casos, a ruptura da sociedade conjugal acontece de forma conflituosa, causando ainda mais sofrimento 🤯.
💡 Dica importante: Se a convivência se tornou insustentável, é possível pleitear o divórcio e encerrar a sociedade conjugal sem precisar recorrer à traição, mas se foi traído ou traída:
1️⃣ Separe documentos e provas.
2️⃣ Procure um advogado para avaliar regime de bens.
3️⃣ Entenda que patrimônio será dividido conforme a lei, não pela culpa.
4️⃣ Se houve humilhação pública, considere ação por dano moral.
⚖️ Do ponto de vista jurídico:
🔹 A traição não altera a partilha de bens, que seguirá o regime de casamento adotado pelos cônjuges.
🔹 O cônjuge que traiu pode perder direito à pensão alimentícia e, dependendo das circunstâncias, pode ser condenado a indenizar o outro por danos morais 💸.
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