Em regra, não! ⚖️
Segundo a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da pensão alimentícia quando o filho atinge a maioridade só pode ocorrer por decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
👩🎓 Isso porque existem situações em que o alimentando (quem recebe a pensão) continua estudando — seja no ensino médio técnico, seja no ensino superior. Nesses casos, a pensão pode ser prorrogada até, em média, os 24 anos.
⚖️ Como funciona na prática:
- O pai ou mãe que paga alimentos não pode simplesmente deixar de pagar ao filho que completou 18 anos.
- É necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.
- O filho será citado para se defender e o juiz decidirá se a obrigação será mantida ou não.
🚨 Atenção: se o pagamento for interrompido sem ordem judicial, o devedor pode ser cobrado judicialmente pelas parcelas atrasadas e até mesmo preso por inadimplência.
👉 Portanto, se você entende que não há mais necessidade de pagar a pensão, o caminho correto é buscar a Justiça e pedir a exoneração.
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