A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Para que o direito exista, é necessário que o falecido ainda tivesse qualidade de segurado (ou seja, estivesse contribuindo, trabalhando ou em gozo de algum benefício).
👥 QUEM PODE RECEBER?
A lei divide os dependentes em 3 classes:
1️⃣ Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos inválidos/deficientes).
2️⃣ Pais.
3️⃣ Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes).
👉 Importante: se existir alguém da 1ª classe, automaticamente os da 2ª e 3ª ficam sem direito.
💡 Exemplo prático:
Se o segurado faleceu deixando esposa e filhos, os pais e irmãos não podem pedir a pensão.
📑 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais (falecido e dependentes);
- Comprovação de vínculo (certidão de casamento, união estável, nascimento dos filhos, etc.);
- Documentos que provem contribuições ao INSS (carteira de trabalho, carnês, CNIS).
👩❤️👨 UNIÃO ESTÁVEL: COMO COMPROVAR?
Pode ser por:
🏠 comprovante de residência em comum;
👶 certidão de filho em comum;
📸 fotos com datas;
🏦 conta conjunta;
📱 até publicações em redes sociais!
Além disso, testemunhas também podem ser usadas para confirmar a união.
⚠️ Atenção: em regra, não é possível dividir a pensão entre mais de um cônjuge/companheiro. Exceção: no caso de indígenas, quando a cultura admite poligamia.
🖥️ COMO PEDIR O BENEFÍCIO?
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Digite na busca: “Pensão por morte urbana”;
- Siga as instruções da plataforma.
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