📚 A MENSALIDADE ESCOLAR FOI REAJUSTADA… SOU OBRIGADO A PAGAR? 🤔
A legislação brasileira (Lei nº 9.870/1999) não estabelece um teto fixo para os reajustes de mensalidades escolares. Ou seja, cada instituição tem liberdade para definir o valor. 🚨 Mas atenção:
✔️ O reajuste só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses;
✔️ Ele deve estar diretamente vinculado ao aumento real das despesas da escola;
✔️ A instituição precisa apresentar uma planilha de custos justificando o reajuste, disponibilizada em local de fácil acesso, no prazo mínimo de 45 dias antes do fim da matrícula.
💡 Exemplo prático:
Se a escola aumentou os custos com energia elétrica, salários de professores ou material didático, pode repassar esse gasto ao consumidor. Porém, se a mensalidade sobe sem justificativa, trata-se de aumento abusivo.
⚖️ O que fazer se você achar que o reajuste foi irregular?
1️⃣ Solicite a planilha de custos à escola;
2️⃣ Se não houver acordo, registre a reclamação no Procon 📝;
3️⃣ Persistindo o problema, é possível levar o caso ao Judiciário, que pode até vetar o aumento quando não houver comprovação legal.
👉 Informação é direito do consumidor! Compartilhe com quem precisa saber disso e acompanhe nossas redes para mais conteúdos jurídicos.
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