💧 O fornecimento de água é um direito básico e essencial, disso ninguém discorda. Mas será que todos realmente têm acesso a esse serviço?
A realidade é que muitos não têm e precisam improvisar para armazenar água e conseguir realizar atividades básicas do dia a dia.
⚖️ Agora imagine: ser cobrado por um serviço que você não recebe. Pior ainda, ter o nome negativado por uma dívida de algo que nunca foi prestado. Será que a companhia de águas pode agir assim?
🚫 A resposta é não!
📅 Desde novembro de 2021, quando assumiu a gestão, a empresa Águas do Rio tem realizado cobranças mesmo quando o serviço não é fornecido corretamente. Resultado? Centenas de reclamações de consumidores que não recebem água, mas continuam recebendo boletos.
📖 A legislação é clara:
➡️ A Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento), prevê em seu artigo 45 que só pode haver cobrança se o imóvel estiver efetivamente ligado à rede pública.
➡️ Sem fornecimento, não existe cobrança legítima.
⚠️ Cobrar sem prestar o serviço é enriquecimento sem causa, prática proibida pelo artigo 884 do Código Civil.
✅ Se isso aconteceu com você:
1️⃣ Reclame diretamente à concessionária, informando que não há fornecimento regular em sua região.
2️⃣ Se a cobrança continuar, acione o PROCON ou o portal http://consumidor.gov .
3️⃣ Persistindo o problema, é possível recorrer ao Judiciário com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, pedindo a suspensão das cobranças e indenização por danos morais.
🚨 Não deixe essa prática abusiva passar em branco. Seus direitos precisam ser respeitados!
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