DE FORMA ALGUMA!
📜 O QUE DIZ A LEI
O artigo 229 da Constituição Federal determina que:
- Pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores;
- Filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Além disso, o artigo 1.694 do Código Civil assegura que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
⚖️ OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DESEMPREGO
A obrigação de pagar pensão alimentícia não é afastada pelo desemprego ou por dificuldades financeiras do genitor.
O artigo 1.695 do Código Civil prevê que a prestação de alimentos deve ser fixada proporcionalmente às necessidades de quem pede e aos recursos de quem paga, mas não autoriza a suspensão total da obrigação.
👨👧 MESMO SEM RENDA, O DEVER CONTINUA
O pai, ainda que em situação de carência, permanece obrigado a prestar alimentos aos filhos menores.
Se deixar de pagar:
- Pode ter bens penhorados (art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil);
- Pode ser preso civilmente por até 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC), por dívida alimentar referente aos últimos três meses e às parcelas vincendas.
📌 ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS
O Superior Tribunal de Justiça entende que o desemprego não afasta a obrigação alimentar, podendo, no máximo, justificar pedido de revisão para adequar o valor da pensão à nova realidade econômica.
⏳ POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
As necessidades da criança são imediatas e contínuas.
Como diz o ditado: “Quem tem fome, tem pressa.” O direito à alimentação é protegido pelo artigo 6º da Constituição Federal e não pode ser postergado.
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