🚫 Em regra não!
A legislação trabalhista brasileira só permite o abono de faltas quando a ausência está ligada a doença comprovada por atestado médico.
💉 Procedimentos estéticos, por si só, não se enquadram como motivo para justificar a falta.
📜 O que diz a lei?
Não existe previsão na CLT ou em outras normas que obrigue o empregador a abonar dias de ausência para cirurgias estéticas.
Para que o abono seja devido, é necessário que haja incapacidade para o trabalho — conforme o artigo 60 da Lei 8.213/91, que trata do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
⚖️ Entendimento do TST
A Súmula 15 do Tribunal Superior do Trabalho reforça: a justificativa por doença deve respeitar a ordem legal dos atestados médicos para garantir o pagamento do salário-enfermidade e do repouso semanal.
📌 Resumindo:
✅ Faltas abonadas → incapacidade por doença.
❌ Procedimentos estéticos → regra geral, não se encaixam.
💡 Exceção
Quando a cirurgia estética tiver caráter reparador ou estiver relacionada à saúde emocional, vale buscar diálogo entre empregado e empregador para uma solução justa.
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