Nenhum término de relacionamento costuma ser fácil e quando o “amor” acaba, é comum que os registros sejam apagados e o status do relacionamento seja alterado, principalmente nas redes sociais.
Mas e quando o outro não apaga essas fotos?
Recentemente a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término do relacionamento. O entendimento unânime é de que as imagens, publicadas durante o período de convivência, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora e estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Na ação, a autora argumentou que a presença de suas fotos nos perfis do ex lhe causavam desconforto emocional e comprometiam sua privacidade. Afirmou ainda que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação.
O TJDFT considerou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentavam conteúdo ofensivo ou vexatório.
Segundo o relator, “as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes”.
Como se pode notar, o simples fato do ex manter em seus perfis fotos do relacionamento não justifica o pedido de exclusão na justiça, a menos que as imagens sejam expostas de forma vexatória, como uma maneira de causar dor e sofrimento na outra parte, violando a intimidade e a vida privada, principalmente se a intenção do ex é gerar a falsa ideia de continuidade.
Com o fim do relacionamento, é importante que o outro tenha bom senso, e usar tais imagens, apenas aumentará o desgaste existente, não sendo prudente manter tais registros, a menos que a outra parte consinta.
DESSA FORMA PODEMOS PERCEBER QUE A JUSTIÇA SOMENTE IRÁ ATUAR, CASO EXISTA ALGUMA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INTIMIDADE E EXPOSIÇÃO AO ESCÁRNIO PÚBLICO.
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