De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o seguro prestamista tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização para a quitação, amortização ou até o pagamento de um determinado número de parcelas de uma dívida contraída ou um compromisso assumido pelo segurado, caso ocorra um dos riscos cobertos pelo seguro.
Geralmente, a oferta do seguro ocorre no momento em que se adquire a obrigação, uma vez que o credor faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes. Entretanto, é importante ressaltar que o seguro prestamista não é obrigatório.
Como exemplo de dívidas para as quais o seguro prestamista pode ser utilizado, podemos citar o Cheque especial de bancos, Cartão de crédito; Parcelamento na compra de bens móveis junto a rede varejista; Financiamento de imóveis; Financiamento de veículos; Consórcios; Empréstimos junto a instituições financeiras e Empréstimos junto a bancos
Os eventos cobertos por este seguro podem incluir, além das coberturas de morte e invalidez, que são as mais oferecidas, outras coberturas como, por exemplo, a de desemprego ou perda de renda, a de incapacidade temporária e/ou a de doenças graves, visando honrar, em nome do segurado, dívidas por ele contraídas, em caso de sinistro.
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