Sempre que as aulas estão para voltar, os pais iniciam uma verdadeira saga para comprar os materiais de uso comum e também àqueles que a escola solicitou, mas por vezes, algumas instituições pedem materiais de determinadas marcas e a pergunta que fica é: Isso está certo?
NÃO!
É proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista de materiais escolar, e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola.
Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
A escola pode solicitar objetos considerados básicos que serão utilizados nas aulas e de uso individual do estudante. Sendo assim, entre os materiais necessários podemos citar: Livros: cadernos, canetas, lápis, borracha, fardamento completo, mochila e estojos.
Mas ela não pode exigir que eles sejam de determinada marca, que sejam novos ou que eles sejam comprados em loja específica, já que o consumidor tem que ter a liberdade de escolher o melhor preço.
Claro que aqui não estão incluídos determinados materiais, que são exclusivos de algumas escolas, como por exemplo o uniforme ou aquele material produzido pela própria instituição, a exemplo das escolas de línguas, que muitas vezes, possuem o seu próprio material didático.
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