Nenhuma separação é fácil, mas isso se torna ainda mais difícil e delicado quando o casal construiu sua casa em terreno ou laje dos sogros. No momento da separação a partilha de bens ficará complexa, porque se o casal não regularizou a propriedade da laje, como dispõe a Lei 13.465/2017 (que regulamentou o famoso puxadinho) não poderá partilhar o imóvel, já que, em tese não é deles e sim dos sogros.
Abrimos aqui um parênteses para falar sobre o direito real de laje, já que desde 2017 é possível regularizar o imóvel, a Lei 13.465 instituiu o direito real de laje e dispôs de formas como se deverá proceder com a regularização, veja:
Art. 1.510-A da Lei 10.406/2002. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2 o O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3 o Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Voltando ao caso concreto, caso o casal não tenha regularizado o imóvel construído na laje, na separação terão direito a serem indenizados por aquilo que gastarão para construir o imóvel, SIM É ISSO MESMO, TERÃO DIREITO DE SEREM INDENIZADOS PELO QUE CONSTRUÍRAM! Veja o que diz o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; SE PROCEDEU DE BOA-FÉ, TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO.
Assim, o casal não terá como partilhar o imóvel, pois o imóvel foi edificado em terreno alheio, e sim, terá direito de ser indenizado por aquilo que gastou para construção, por isso é de suma importância guardar notas fiscais ou recibos dos materiais de construção, valores pagos pela mão de obra e tudo que for possível comprovar de gastos com o imóvel da laje.
Claro que não estamos aqui, esgotando o tema, cada caso merece ser visto com cautela e de acordo com as suas especificidades, por isso é sempre bom conversar com um advogado, mas se aceita uma dica é NÃO CONSTRUA NADA EM IMÓVEL OU TERRENO DOS OUTROS, A MENOS QUE TENHA DOCUMENTADO TUDO E REGULARIZADO A PROPRIEDADE.
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