Imagine você deixar sua calçada do jeito que sempre sonhou, toda arrumada, com plantas, colocou um bom azulejo ou pedras cimentícias e aí vem a concessionária e quebra sua calçada, será que ela pode fazer isso?
Bom, uma vez que as concessionárias de serviço público possuem a autorização da administração Pública para exercer essa atividade, elas podem sim quebrar a calçada, sempre que houver necessidade de sanar uma infiltração, fazer melhorias nos encanamentos ou instalar novas tubulações, de modo que o serviço atenda a finalidade que se destina.
Agora, é certo que ao finalizar o serviço a companhia deve restaurar a calçada, de modo que aquele serviço ofereça segurança aos consumidores/transeuntes, mas ela não precisa necessariamente deixar do mesmo jeito que encontrou, ou seja, ela pode fazer o aterramento e depois passar a camada de concreto ou cimento por cima, para que fique nivelado e não venha mais a frente causar danos a quem passa por ali.
Existem algumas decisões da Justiça que determinam que a companhia ressarça o valor que os consumidores gastaram para fazer o serviço corretamente, mas isso só tem acontecido quando as concessionárias não reparam adequadamente a calçada, ou seja, elas fizeram as manutenções, mas deixam de reparar adequadamente a calçada e nisso, oferece risco aos moradores e transeuntes, ou quando deixam esgoto vazando e os moradores ficam expostos aquele cheiro desagradável e dejetos.
Caso isso tenha ocorrido com você, o ideal é fazer os devidos registros fotográficos e também filmagens, além de abrir reclamação junto a ouvidoria da empresa, nas agências reguladoras estaduais ou a junto à Agência Nacional de Águas (ANA). Caso a companhia não proceda com os reparos, você pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer e em sendo reconhecida a falha na prestação de serviços, a concessionária será condenada a proceder com os reparos sob pena de multa.
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