DEPENDE!
Realmente esse tema é sempre muito delicado, principalmente porque geralmente as separações são sempre precedidas de mágoas e ressentimentos, e muitas vezes a convivência com o antigo cônjuge é bem conturbada.
Contudo é preciso entender que a separação pôs fim a uma relação conjugal e não na relação pai-e-filho ou mãe-e-filho, e que a vida do antigo companheiro ou companheira vai seguir seu curso natural e daqui a pouco essa pessoa irá se relacionar com outra/outro.
Nessa linha de raciocínio é claro que a mãe da criança em algum momento irá cruzar o caminho da madrasta, assim como o pai irá se encontrar com o padrasto em algum momento, e nessas horas o que deve se ter em mente além do bom senso e respeito, é que ambos devem cooperar para o bem-estar daquela criança ou adolescente, propiciando um ambiente de respeitabilidade e empatia.
Madrasta e padrasto são parentes por afinidade, logo se incluem dentro do conceito de família, e como tal, possuem direitos e deveres também para com essa família recomposta ou mosaica. SABEMOS QUE LIDAR COM ESSA SITUAÇÃO NÃO É FÁCIL, MAS NÃO PODE A MÃE PROIBIR A MADRASTA DE IR NAS FESTAS DA ESCOLA DO FILHO, A NÃO SER QUE EXISTA ALGUM TIPO DE COMPROVAÇÃO DE QUE A MADRASTA COLOQUE EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA OU EMOCIONAL DA CRIANÇA.
TAMBÉM É PRECISO QUE EXISTA BOM SENSO POR PARTE DA MADRASTA A FIM DE ENTENDER QUE SE NÃO HÁ UMA BOA RELAÇÃO ENTRE O PAI E A MÃE DA CRIANÇA, SUA INTERVENÇÃO APENAS INFLAMARÁ OS ÂNIMOS E COM ISSO IRÁ GERAR NOVAS BRIGAS E DISSENSÕES.
É impossível impedir que existam conflitos, contudo é possível minimizá-los, por isso é importante que a mãe da criança ou até mesmo o pai ingresse com uma ação de regulamentação de visitas para delinear como serão as visitações e o convívio, os dias, horários, férias, quem irá buscar ou deixar nos dias de visitações.
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