Feriado é sempre motivo de alegria, já que em regra representam para boa parte dos brasileiros, um dia de descanso e lazer, mas para alguns trabalhadores é só mais um dia comum de trabalho.
As categorias que mais costumam trabalhar aos feriados são:
- Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
- Dentre outras.
É importante esclarecer que a Legislação trabalhista não impede que algumas atividades trabalhem normalmente durante o feriado. O Art. 70 da CLT diz o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
Veja que a Lei aborda que há exceções, quando forem estabelecidas por autoridades competentes em matéria de trabalho, portanto essa regra não é absoluta, sendo aceitável o trabalho em feriados por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.
Em Fevereiro de 2021 por meio da PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 foi ampliada para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Com as mudanças impostas pelo regramento, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Art. 67.
Significa dizer que os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, DESDE QUE COMPENSANDOS COM FOLGA DURANTE A SEMANA. SE O TRABALHO PRESTADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO FOR COMPENSADO COM FOLGA, DEVE SER PAGO EM DOBRO.
Assim sendo, HAVENDO CONVOCAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DURANTE O FERIADO, NÃO PODE HAVER RECUSA DO FUNCIONÁRIO SEM JUSTO MOTIVO, DO CONTRÁRIO, SUA AUSÊNCIA PODERÁ IMPLICAR EM SANÇÕES COMO ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES.
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